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Processo 8001670-19.2022.8.05.0076

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TJBA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 C E R T I D Ã O Processo nº: 8001670-19.2022.8.05.0076 Eu, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS SILVA, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Entre Rios, Estado Federado da Bahia, por nomeação legal, etc… CERTIFICO, em virtude da faculdade que me é conferida por lei, que revendo as peças e movimentações do processo em epígrafe, verifiquei que ao ID 508635487, a MM. Juíza de Direito, Dra. Marina Torres Costa Lima, proferiu Sentença, datada de 10/07/2025. Certidão de Trânsito em Julgado em relação à fase de conhecimento, ao ID 529614470 (datada de 10/11/2025). Ao evento de ID 534545255, a MM. Juíza de Direito, Dra. Marina Torres Costa Lima, proferiu Despacho, datado de 09/12/2025, por meio deu-se o início da fase de Cumprimento de Sentença. Considerando que não houve impugnação, dos cálculos apresentados ao ID 518503538, restaram homologados, conforme abaixo transcrito: "Não sendo impugnada esta execução, fica desde logo homologada a memória de cálculo coligida, sendo determinada a expedição do ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC, observando-se os limites legais, a depender do ente público executado, independentemente de nova conclusão." Ofício requisitório - PRECATÓRIO - assinado pela MM. Juíza, Dra. Gabriella de Moura Carneiro em 10/04/2026 (ID 552950012). Em ato contínuo, CERTIFICO, que ambas as partes, por meio dos advogados habilitados, procuradores e procuradoria jurídica municipal, em 13/04/2026, foram devidamente intimadas do inteiro teor do Ofício (ID 552950012), assim como do Formulário de Requisição de Precatório, cujos valores foram homologados por meio da Decisão de ID 534545255 e ratificados no próprio ato de assinatura do Ofício Requisitório. Decorrido o prazo processual de 10 dias úteis, após a intimação, as partes mantiveram-se silentes. O referido é verdade e dou fé. Comarca de Entre Rios, em 15 de setembro de 2026 José Roberto dos Santos Silva Diretor de Secretaria de Vara

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