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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE DE ARACI Processo n. 8001659-79.2022.8.05.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS SILVA SENTENÇA Trata-se de ação sujeita ao rito dos juizados especiais, em fase de execução, todos acima identificados, já qualificados nos autos. Houve requerimento da parte exequente, para penhora do beneficio previdenciário, todavia foi indeferido. A parte exequente foi intimada, para indicar bens ou outras formas de execução. Requereu o cadastramento da dívida no SERASA. Defere-se a inserção dos dados da dívida via SERASAJUD, pelo prazo prescricional da dívida, de 5 anos desde o trânsito em julgado. No entanto, tendo vista que tal providência não configura meio efetivo de constrição, tem-se pela ocorrência da execução frustrada. Assim, é caso de arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento se surgir notícia de alteração da condição financeira da parte. Processo sem custas e honorários (art. 54 da Lei dos Juizados). Publique-se. Intimem-se. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito
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