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8001651-84.2026.8.05.0201

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO · Decisão

    Arbitro honorários do perito em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem depositados em juízo pela Autarquia Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei 13.876/19. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001651-84.2026.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: ANDERSON OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado(s): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA registrado(a) civilmente como CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB:SP403110) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Diante da certidão de ID 577557699, que atesta o transcurso do prazo sem manifestação do profissional anteriormente nomeado (ID 546593209), promovo a sua devida substituição para assegurar a rápida instrução processual. Nomeio para o encargo de perita judicial a médica MARIA GABRIELLA RIBEIRO CARVALHO, inscrita sob o CRM 44413, telefone (73) 99946-0039, e-mail mgab.rc@gmail.com, devidamente cadastrada no sistema de apoio a perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Arbitro honorários do perito em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem depositados em juízo pela Autarquia Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei 13.876/19. Determino que seja expedida a intimação pessoal da profissional ora nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse e aceitação ao encargo, nos exatos termos estabelecidos no despacho de ID 546593209. Fica desde já consignado que a perita nomeada poderá valer-se da telemedicina para a realização do ato pericial, conforme autoriza a Resolução nº 595, de 21 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça. Aceito o encargo, prossiga-se com o cumprimento integrado das demais diretrizes fixadas nos autos (ID 546593209). Intimem-se e cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição

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