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8001647-40.2025.8.05.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS

    TERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL - VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 8001647-40.2025.8.05.0150 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: LUCAS REIS DOS SANTOS Data: Local: 09/09/2026 LAURO DE FREITAS Testemunhas : Advogado/Defensor Público Aberta a audiência realizada integralmente por videoconferência, conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 276/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia e pela Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça. Realizado o pregão, constatou-se a presença dos abaixo nominados: Juíza de Direito : Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Promotora de Justiça Dra. Mariana Porto Presente o acusado LUCAS REIS acompanhado de seu Advogado Dr. Elton A vitima habilitada assistente de acusação requereu adiamento da audiência por motivo de doença. Não consta telefone ou e-mail do Advogado Dr. Ageu Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei. Indagado das partes se haveria alguma oposição à realização de audiência por videoconferência. Não havendo oposição, deu-se prosseguimento ao ato. Instrução. A testemunha de acusação CRISPIM foi ouvida em 27/05/2026. Na data de hoje, a vitima EDIVALDO compareceu aos autos para requerer o adiamento da audiência por motivo de doença. Audiência dia 09/11/2026 às 11h00. O acusado e seu advogado ficam intimados neste ato. Diligencie o cartório 1)habilitação do advogado Dr. AGEU e verificação quanto a desabilitação dos patronos renunciantes, conforme id 561604798, 2)publicação inclusive para intimação da vítima/assistente de acusação EDIVALDO na pessoa do respectivo patrono, 3) intimação e/ou requisição das testemunhas ALMIR e CARLO EMANUEL com atenção ao contido no termo id 561634650, 4)intimação do MP via portal proprio inclusive para atualizar endereços das testemunhas se necessário. Audiência TEAMS/AUDIN. Neste ato são disponibilizados os links de acesso aos conteúdos audiovisuais produzidos nessa assentada. Termo encerrado às 13h00 (PJE com instabilidade). Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito LINK: Certidão anexa

  2. Intimação

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS

    TERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL - VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 8001647-40.2025.8.05.0150 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: LUCAS REIS DOS SANTOS Data: Local: 09/09/2026 LAURO DE FREITAS Testemunhas : Advogado/Defensor Público Aberta a audiência realizada integralmente por videoconferência, conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 276/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia e pela Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça. Realizado o pregão, constatou-se a presença dos abaixo nominados: Juíza de Direito : Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Promotora de Justiça Dra. Mariana Porto Presente o acusado LUCAS REIS acompanhado de seu Advogado Dr. Elton A vitima habilitada assistente de acusação requereu adiamento da audiência por motivo de doença. Não consta telefone ou e-mail do Advogado Dr. Ageu Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei. Indagado das partes se haveria alguma oposição à realização de audiência por videoconferência. Não havendo oposição, deu-se prosseguimento ao ato. Instrução. A testemunha de acusação CRISPIM foi ouvida em 27/05/2026. Na data de hoje, a vitima EDIVALDO compareceu aos autos para requerer o adiamento da audiência por motivo de doença. Audiência dia 09/11/2026 às 11h00. O acusado e seu advogado ficam intimados neste ato. Diligencie o cartório 1)habilitação do advogado Dr. AGEU e verificação quanto a desabilitação dos patronos renunciantes, conforme id 561604798, 2)publicação inclusive para intimação da vítima/assistente de acusação EDIVALDO na pessoa do respectivo patrono, 3) intimação e/ou requisição das testemunhas ALMIR e CARLO EMANUEL com atenção ao contido no termo id 561634650, 4)intimação do MP via portal proprio inclusive para atualizar endereços das testemunhas se necessário. Audiência TEAMS/AUDIN. Neste ato são disponibilizados os links de acesso aos conteúdos audiovisuais produzidos nessa assentada. Termo encerrado às 13h00 (PJE com instabilidade). Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito LINK: Certidão anexa

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