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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Chapecó - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Chapecó - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CHAPECÓ
VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CHAPECÓ
Autos nº. 8001647-20.2025.8.24.0018
Processo nº: 8001647-20.2025.8.24.0018
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): CLAUDIR ALVES DE LIMA
Vistos para decisão.
Acolho, em caráter excepcional, a justificativa apresentada pelo(a) apenado(a) no mov. 54.1, pois, ainda que não tenha o
condão de isentá-lo da responsabilidade, mostra-se isolada no contexto da execução da pena.
Fica advertido o apenado de que novos descumprimentos não serão tolerados, sendo seu dever cumprir todas as
obrigações assumidas, sob pena de regressão de regime ou revogação do benefício, conforme o caso.
Ao Cartório Judicial, para lançamento, como interrupção, do tempo correspondente ao descumprimento da(s) condição(
ões) imposta(s).
Intimem-se e aguarde-se.
Chapecó, datado e assinado digitalmente.
Magistrado(a) signatário(a) do certificado digital