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8001635-65.2025.8.05.0040

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAMU JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.8001635-65.2025.8.05.0040 Órgão Julgador: VARA PLENA DE CAMAMU RECORRENTE: PEDRO DOCIO FILHO Advogado(s) do reclamante: JULIA REIS COUTINHO DANTAS RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: PERPETUA LEAL IVO VALADAO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por PEDRO DOCIO FILHO em face de BANCO BRADESCO SA. Voltaram os autos do juízo ad quem para apreciação do pedido de homologação de acordo celebrado no ID 557499033, requerendo extinção do feito. Decido. Por força do art. 487, III, "b" do CPC, haverá análise do mérito e consequente extinção do feito a homologação de transação. Diante do consenso a que chegaram as partes e tendo ambas capacidade para transacionar, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais remanescentes na forma da lei. Honorários advocatícios na forma acordada. Determino ao cartório que adote as medidas processuais cabíveis a espécie (expedição de ofícios, alvarás, desentranhamento de documento caso haja requerimento específico, e demais atos pertinentes), se necessário, através de ato ordinatório. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas necessárias. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Camamu/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza de Direito

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