Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001629-44.2019.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: LITERCILIO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc... Considerando que a Douta Desa. Relatora do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de ID 555405149 negou efeito suspensivo ao recurso, conforme decisão de ID 562603509, dê-se prosseguimento à execução, cumprindo-se o pedido de utilização dos sistemas conveniados (SREI, CNIB, SNIPER e SERASAJUD) já reiterado pelo exequente e pendente de efetivação após o recolhimento das custas (ID 523433486). Para tanto, observem-se as instruções dispostas no despacho de ID 516161415. Após, dê-se vista ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001629-44.2019.8.05.0145 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: LITERCILIO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc... Considerando que a Douta Desa. Relatora do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de ID 555405149 negou efeito suspensivo ao recurso, conforme decisão de ID 562603509, dê-se prosseguimento à execução, cumprindo-se o pedido de utilização dos sistemas conveniados (SREI, CNIB, SNIPER e SERASAJUD) já reiterado pelo exequente e pendente de efetivação após o recolhimento das custas (ID 523433486). Para tanto, observem-se as instruções dispostas no despacho de ID 516161415. Após, dê-se vista ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular