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8001625-91.2026.8.05.0264

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001625-91.2026.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: JOSUEL BISPO MELO Advogado(s): VERA LUCIA ALVIM DA SILVA (OAB:BA20345) REQUERIDO: O MUNICIPIO DE UBAITABA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se o Município réu, dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor e para apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 334, caput, 335 e 344, CPC/15). Após, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo comum: 05 (cinco) dias. P.R.I UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito

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