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Tribunal
TJBA
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set/2026
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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001616-91.2026.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA REQUERENTE: ELIEZER DOS ANJOS Advogado(s): EULER DE AMORIM ARRUDA (OAB:BA14352) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): DECISÃO 1.- Isento de custas neste primeiro grau, nos termos do art. 54 da Lei 9.0999/95. 2.- Designo audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta em cartório, e que será realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Barra/BA. 3.- CITE-SE e intime-se a parte Ré, inclusive sobre a inversão do ônus da prova, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95). 4.- Fica a parte Ré advertida ainda que não havendo acordo na audiência de conciliação designada, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Ciente ainda que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (ENUNCIADO 10 do FONAJE). Advertida ainda que se a causa for de valor superior a vinte salários-mínimos, deverá comparecer à audiência assistida por advogado, apresentando toda a defesa e provas que entender pertinentes. 5.- Intime-se a parte Autora, via DJE, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE). Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO, observando o endereço declinado na petição inicial, bem como as advertências elencadas nos itens acima. 6.- Intime-se e cumpra-se. Barra/BA, data registrada no sistema. Josué Teles Bastos Júnior Juiz de Direito