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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001615-57.2023.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ APELANTE: GEOVANE CARVALHO DE AZEVEDO Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099), GINAGILA MILLY PINHEIRO FERNANDES (OAB:BA73927), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO registrado(a) civilmente como MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB:BA23082) APELADO: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento definitivo de sentença deflagrada por Geovane Carvalho de Azevedo em face de Aliança do Brasil Seguros S/A, visando à satisfação das obrigações de pagar decorrentes do título executivo judicial transitado em julgado. A parte exequente apresentou petição retificadora sob o Num. 570709793 - Pág. 1, postulando a desconsideração da petição de cumprimento de sentença originalmente encartada sob o Num. 570704787 - Pág. 1, devido a incorreções materiais e à necessidade de adequação dos termos executórios. Por se tratar de emenda tempestiva e que visa à regularidade formal do feito, acolho o pedido para determinar a integral desconsideração da petição de ID 570704787, devendo o processamento deste cumprimento de sentença guiar-se estritamente pela petição retificadora de ID 570709793. Para amparar a execução, constatam-se devidamente anexados os demonstrativos discriminados de cálculo sob o Num. 570709797 - Pág. 1 (referente à atualização dos danos morais) e sob o Num. 570709799 - Pág. 1 (referente à atualização dos danos materiais). Desse modo, intime-se a executada, Aliança do Brasil Seguros S/A, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, que totaliza R$ 982.891,53. O referido montante engloba o valor de R$ 854.688,29 relativo à condenação principal devidamente atualizada (danos morais e materiais) e o valor de R$ 128.203,24 correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase cognitiva. Adverte-se a executada de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios adicionais para a fase de execução, também arbitrados em 10%, nos termos do artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Visando conferir a necessária celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO | OFÍCIO. Publique-se. Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. Documento Assinado Eletronicamente PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito