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TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
AUTOR: J. V. S. D. A. REPRESENTANTE: OSVALDO CRUZ MENEZES DE ALMEIDA 8001607-20.2025.8.05.0001 [Perdas e Danos, Serviços de Saúde, Liminar, Fornecimento de insumos] REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a efetivação dos depósitos judiciais das mensalidades incontroversas no valor de R$ 441,77, conforme expressamente autorizado no item "3" da decisão de ID 556912937, bem como se manifeste sobre a petição e planilhas carreadas pela operadora ré nos IDs 558812264 a 558812266, bem como sobre a manifestação da corré TECBEN (ID 559290687). Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao MP (art. 178, II, do CPC) para apresentação de parecer de mérito. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), data do sistema. RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO Juíza de Direito Titular
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