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8001603-65.2025.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001603-65.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ANDERSON SANTOS XAVIER Advogado(s): RAFAEL WAGMAKER CAVALCANTI LORENZINNI PORTELLA (OAB:BA50369), VINICIUS MISAEL PORTELA (OAB:BA12612) REU: ADELINO PINTO MACEDO Advogado(s): MARIA SILVIA OLIVEIRA DA SILVA TAVARES (OAB:BA7804) DECISÃO Noticiado o falecimento do réu, ADELINO PINTO MACEDO, pela sua viúva, consoante se extrai da certidão juntada no id 575404823. Regularmente intimado, o requerente permaneceu inerte. É o relato. Fundamento e decido. Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". Ademais, a inteligência do art. 313, § 1º do CPC, determina que em casos de falecimento da parte, deve o processo ser suspenso. Neste diapasão, SUSPENDO O PROCESSO e determino a intimação do autor para que este promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros, em um prazo máximo de 6 meses. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO

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