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8001592-91.2025.8.05.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8001592-91.2025.8.05.0020 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cumprimento Provisório de Sentença] Polo Ativo: EXEQUENTE: JEFERSON TAVARES VIANA Polo Passivo: EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença protocolado por JEFERSON TAVARES VIANA. Considerando a expedição e o efetivo pagamento do alvará judicial relativo ao valor incontroverso depositado (IDs 565039031 e 566642682), e diante da manifestação da parte Exequente (IDs 562376770 e 565560629) que aponta a existência de saldo remanescente no valor de R$ 233,29 (decorrente da incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC / Enunciado nº 105 do FONAJE), DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte Executada (NU PAGAMENTOS S.A.), na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento voluntário do saldo devedor remanescente (R$ 233,29) ou apresente eventual manifestação/impugnação, sob pena de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. 2. Observe a Secretaria o pedido de cadastramento e direcionamento exclusivo das publicações e intimações em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE nº 23.255 e OAB/BA nº 37.151), conforme requerido (IDs 522251736, 562065965 e 565039022). 3. Transcorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, voltem os autos conclusos para realização de constrição eletrônica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, data da assinatura eletrônica. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8001592-91.2025.8.05.0020 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cumprimento Provisório de Sentença] Polo Ativo: EXEQUENTE: JEFERSON TAVARES VIANA Polo Passivo: EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença protocolado por JEFERSON TAVARES VIANA. Considerando a expedição e o efetivo pagamento do alvará judicial relativo ao valor incontroverso depositado (IDs 565039031 e 566642682), e diante da manifestação da parte Exequente (IDs 562376770 e 565560629) que aponta a existência de saldo remanescente no valor de R$ 233,29 (decorrente da incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC / Enunciado nº 105 do FONAJE), DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte Executada (NU PAGAMENTOS S.A.), na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento voluntário do saldo devedor remanescente (R$ 233,29) ou apresente eventual manifestação/impugnação, sob pena de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. 2. Observe a Secretaria o pedido de cadastramento e direcionamento exclusivo das publicações e intimações em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE nº 23.255 e OAB/BA nº 37.151), conforme requerido (IDs 522251736, 562065965 e 565039022). 3. Transcorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, voltem os autos conclusos para realização de constrição eletrônica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, data da assinatura eletrônica. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)

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