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TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: entrerios1vcivel@tjba.jus.br Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001590-21.2023.8.05.0076 Parte Autora: GIZELE EMANUELE SANTANA DA SILVA MENEZES Parte Ré: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. e outros DESPACHO Vistos etc. De início, ressalta-se que o Código de Processo Civil é aplicável, de forma subsidiária e no que couber, à fase de cumprimento de sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, Lei n. 9.099/95) Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do CPC, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC. Assim, intime-se o requerido para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, conforme art. 523, §1º, do CPC, observando-se o Enunciado n. 97 do FONAJE. Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre a quantia restante. O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, atendendo-se ao disposto no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95. Expeça-se alvará do valor incontroverso, se houver, observados os dados informados pela parte requerente e a necessidade de poderes expressos para recebimento por advogado. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. ANDRE LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito em Substituição
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001590-21.2023.8.05.0076 RECORRENTE: GIZELE EMANUELE SANTANA DA SILVA MENEZES Representante(s): FABIO REGIS DE TOLEDO (OAB:BA76084), FABIANNE GABRIELY SOUZA OLIVEIRA VELLOSO (OAB:BA77824), HERCULES ROCHA DE SOUZA (OAB:BA79536) RECORRIDO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. e outros Representante(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimo a parte embargada (Rés), através dos seus advogados e representações jurídicas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 574272095. Comarca de ENTRE RIOS/BA, 8 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO DOS SANTOS SILVADiretor de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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