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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JOINVILLE
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JOINVILLE
Processo nº: 8001572-81.2026.8.24.0038
Classe Processual: Agravo de Execução Penal
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Agravante(s): MARCOS AURÉLIO CAETANO
Agravado(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO/DECISÃO
1. RECEBO o recurso de agravo em execução interposto pelo(a) defesa técnica, contra a decisão
do seq. 241 do PEC n. 50045672520218240061 (decisão que homologou o cálculo e indeferiu o pedido
densivo de restabelecimento do regime semiaberto), acompanhado das razões, nos termos do art. 197 da
LEP, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Desde logo, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.MANTENHO
2. a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal (CPP, art. 588).INTIME-SE
3. Cumprido o necessário, encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça.
4. Retornando os autos da instância superior, junte-se cópia do acórdão ao respectivo PEC e
promova-se o arquivamento do presente feito, ante o exaurimento de seu objeto.
Joinville, data da assinatura digital.
João Manoel Fernandes Ranthum
Juiz Susbstituto