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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001565-42.2026.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EMBARGANTE: BISCOITO OPCAO DO SABOR LTDA e outros Advogado(s): MATHEUS MASCARENHAS BOAVENTURA (OAB:BA19841) EMBARGADO: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita. Compulsando os autos, constato que a petição inicial não veio acompanhada de documentos suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência. Ao revés, os elementos presentes nos autos indicam a existência de indícios de capacidade financeira da parte demandante, o que afasta, por ora, a presunção legal de veracidade da declaração de pobreza. Ressalte-se que, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita apenas àqueles que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos. Nesse diapasão, INTIME-SE Keila para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Comprove, por meio de documentação hábil (tais como cópia da carteira de trabalho, contracheque, documentação contábil de pessoa jurídica, declaração de rendimentos/IRPF dos últimos dois anos, etc, além de certidão de inexistência de bens imóveis ou veículos de altos valor), que preenche os pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça; OU 2. Realize o recolhimento das custas processuais devidas, conforme a Tabela de Custas vigente. Em prosseguimento, INTIME-SE Biscoito Opção do Sabor para que no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Comprove, por meio de documentação hábil (tais como balanços, declarações de imposto de renda, ou mesmo declaração do contador) demonstrando que se encontra sem faturamento idôneo para arcar com as custas e honorários advocatícios, OU 2. Realize o recolhimento das custas processuais devidas, conforme a Tabela de Custas. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta diligência no prazo estabelecido ensejará o indeferimento da petição inicial e o consequente cancelamento da distribuição do feito, com fulcro nos artigos 290 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certificado o desfecho, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Conceição do Coité, data da assinatura eletrônica. BRENO REGO PINTO RODRIGUES DA COSTA JUIZ DE DIREITO