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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001565-08.2024.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO APELANTE: REINALDO MOREIRA ALVES Advogado(s): THIAGO RODRIGUES BORGES (OAB:BA40412), JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA (OAB:BA75561) APELADO: BB SEGUROS PARTICIPACOES SA Advogado(s): JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851) DESPACHO Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo comum de 15(quinze) dias, para requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe, nos termos dos ID. 575546537 Todavia, ocorrendo a manifestação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. Intimem-se. Atribuo força de mandado/ofício/carta, com fulcro no art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sem prejuízo da expedição de atos ordinatórios complementares. PILÃO ARCADO-BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001565-08.2024.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO APELANTE: REINALDO MOREIRA ALVES Advogado(s): THIAGO RODRIGUES BORGES (OAB:BA40412), JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA (OAB:BA75561) APELADO: BB SEGUROS PARTICIPACOES SA Advogado(s): JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851) DESPACHO Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo comum de 15(quinze) dias, para requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe, nos termos dos ID. 575546537 Todavia, ocorrendo a manifestação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. Intimem-se. Atribuo força de mandado/ofício/carta, com fulcro no art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sem prejuízo da expedição de atos ordinatórios complementares. PILÃO ARCADO-BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito