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SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOINVILLE VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JOINVILLE Processo nº: 8001564-07.2026.8.24.0038 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Agravante(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Agravado(s): EMELY BUDAL OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o recurso de agravo em execução interposto pelo(a) Ministério Público, contra a decisão do seq. 92 do PEC n. 8000331-20.2026.8.24.0023 (decisão que manteve a prisão domiciliar para cuidado de filho menor), acompanhado das razões, nos termos do art. 197 da LEP, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Desde logo, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.MANTENHO 2. a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal (CPP, art. 588).INTIME-SE 3. Cumprido o necessário, encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça. 4. Retornando os autos da instância superior, junte-se cópia do acórdão ao respectivo PEC e promova-se o arquivamento do presente feito, ante o exaurimento de seu objeto. Joinville, data da assinatura digital. João Manoel Fernandes Ranthum Juiz Susbstituto
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