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8001561-53.2024.8.05.0102

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001561-53.2024.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI AUTOR: JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(s): JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB:BA4797) REU: MANUEL VIEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MANUEL VIEIRA DA SILVA Advogado(s): ERNANI MATOS DA SILVA (OAB:BA62174) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, conforme determinado na sentença, ficando desde já ciente de que, na ausência de pagamento no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme o § 1º do art. 523 do CPC, bem como será acrescido ao montante da execução honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Iguaí, data da assinatura eletrônica do documento. Francisco de Assis Souza Junior Escrivão Designado

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