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8001561-15.2026.8.05.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA

    ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como INTIMADO(A) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 13/10/2026 08:50 horas, na plataforma Microsoft Teams. A sala de audiência deverá ser acessada por meio do link https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/49895?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NDk0NDE0NDU4MzQxOCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0xM1QwODo1MDowMC0wMzowMCJ9 ou pelo QR code . De logo, fica o destinatário desta ciente de que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; ou por edital. Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do Artigo 246, CPC deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Artigo 246 e seus parágrafos 1º-A, 1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil). A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95). As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada. A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias. Paripiranga/Bahia, 8 de setembro de 2026. Grace Emanuelle Santos Neves (documento assinado eletronicamente)

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