Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8001549-75.2026.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Defensoria Pública] REQUERENTE: CARLA ISLEIDE ANDRADE DE SANTANA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança e execução de honorários advocatícios proposta por Carla Isleide Andrade de Santana em face do Estado da Bahia (ID 550652997 e ID 550652998). A autora postula a satisfação da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixada pelo Juízo da Vara Criminal de Conceição do Almeida/BA nos autos da Ação Penal nº 8000224-86.2023.8.05.0062, em razão de sua atuação na condição de defensora dativa ante a ausência de membro da Defensoria Pública na comarca. A petição inicial foi instruída com procuração/documentos pessoais (ID 550652999), comprovante de endereço (ID 550653000), ata de audiência criminal (ID 550653001) e sentença penal absolutória que arbitrou a verba (ID 550653002). Recebida a inicial, foi proferido despacho dispensando o adiantamento de custas, afastando a realização de audiência de conciliação por envolver direito indisponível da Fazenda Pública e determinando a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (ID 550900550). Devidamente citado, o Estado da Bahia deixou transcorrer in albis o prazo legal sem apresentar resposta, consoante certidão cartorária de decurso de prazo (ID 563420612). Intimada, a parte autora peticionou requerendo o julgamento antecipado da lide, com a procedência total dos pedidos inaugurais e a futura expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) (ID 563592090 e ID 563592091). A jurisprudência do STJ entende que a decisão judicial que arbitra honorários advocatícios a defensor dativo possui natureza de título executivo, líquido, certo e exigível, na forma dos arts. 24 do Estatuto da Advocacia e 585, V, do CPC independentemente da participação do Estado no processo e de apresentação à esfera administrativa para a formação do título Sendo assim, expeça-se o competente Precatório/RPV para pagamento dos valores pertencentes à parte autora, com as devidas atualizações até a data do efetivo pagamento, nos termos determinados na sentença ora executada. Frise-se que o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão, consoante art. 100, §6º, da CF. Depositada a quantia devida, expeça-se alvará para levantamento. Isentar as partes do pagamento de custas, taxas e honorários advocatícios sucumbenciais neste grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Ultimadas as providências acima, arquive-se o presente processo, com baixa e observância das cautelas de praxe. Santo Antônio de Jesus/BA, data do sistema. BRUNO BARROS DOS SANTOS Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.