Publicações do processo

8001547-85.2026.8.05.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001547-85.2026.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: UBIRAJARA SOUZA SANTOS Advogado(s): MURILO GOMES MATTOS (OAB:BA20767), SANDRA MARA ALVES NEVES (OAB:BA31007) EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA e outros (2) Advogado(s): POLIANA LOBO E LEITE (OAB:DF29801), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB:RJ136828), ROMULO GUIMARAES BRITO (OAB:BA28687) DESPACHO Vistos. A demandada CASSI noticiou o pagamento voluntário de sua quota-parte da condenação (ID 569070797 e anexos). Por sua vez, o exequente deflagrou o cumprimento de sentença no ID 577458325 e anexos, abatendo o valor quitado pela CASSI e cobrando o saldo remanescente da condenação principal no montante de R$ 3.622,08 (sendo R$ 1.812,28 imputados à ASSEFAZ e R$ 1.809,80 à UNIMED), além de executar multa cominatória pelo alegado descumprimento da tutela de urgência no teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando o débito em R$ 33.622,08. Posteriormente, a executada ASSEFAZ acostou petição no ID 577598225 comprovando o depósito judicial de R$ 1.690,29 (IDs 577598230 e 577598234), oportunidade em que requereu a extinção da execução em seu desfavor. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o depósito realizado pela ASSEFAZ e sobre o respectivo pedido de extinção (ID 577598225), informando eventual quitação ou apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de saldo remanescente. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se as executadas ASSEFAZ, CASSI e UNIMED acerca do pedido de cumprimento de sentença de ID 577458325, notadamente quanto à exigibilidade e quantificação da multa cominatória de R$ 30.000,00, devendo a executada UNIMED, outrossim, comprovar o pagamento voluntário do débito principal ou manifestar o que entender de direito, sob as cominações legais pertinentes. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.