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TJBA · VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8001544-76.2026.8.05.0189 REQUERENTE: RAFAELA JESUS DOS SANTOS Representante(s): REQUERIDO: JOILSON DOS SANTOS TAVARES Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 5º, inc. V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi os atos abaixo: Mandado e BNMP: expedir os mandados de notificação/intimação e registrar o mandado de medidas protetivas/prisão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP); Intimação da vítima: intimar Rafaela Jesus dos Santos sobre a decisão que fixou proibição de aproximação (200 metros) e de contato, orientando-a quanto à rede de proteção; Intimação do requerido: intimar Joilson dos Santos Tavares, no estabelecimento prisional onde se encontra custodiado, cientificando-o das proibições e das sanções pelo descumprimento (art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006); Comunicações: intimar a Defesa e dar vista ao Ministério Público; expedir ofício à Delegacia de Polícia Civil para fiscalização e ao CREAS para assistência à ofendida; Certificação: certificar todas as diligências realizadas e dar o regular prosseguimento ao feito. Paripiranga/BA, 02/09/2026 Damião Souza Melo (Documento Assinado Digitalmente)
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