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8001540-16.2026.8.05.0035

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8001540-16.2026.8.05.0035. 1 - Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos do art. 319, do Novo Código de Processo Civil. 2 - Indefiro os benefícios da justiça gratuita, por entender que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Não obstante, as custas somente serão pagas ao final do processo, nos termos do art. 10, da Lei nº 4.717/65. 3 - Cite-se o Réu, para que apresente contestação, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65. 4 - Intime-se o Ministério Público para intervir na presente como fiscal da lei, nos termos do art. 7º, I, "a", da Lei nº 4.717/65. Publique-se. Cite-se. Intime-se. CACULé, BA, 24 de agosto de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8001540-16.2026.8.05.0035. 1 - Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos do art. 319, do Novo Código de Processo Civil. 2 - Indefiro os benefícios da justiça gratuita, por entender que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Não obstante, as custas somente serão pagas ao final do processo, nos termos do art. 10, da Lei nº 4.717/65. 3 - Cite-se o Réu, para que apresente contestação, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65. 4 - Intime-se o Ministério Público para intervir na presente como fiscal da lei, nos termos do art. 7º, I, "a", da Lei nº 4.717/65. Publique-se. Cite-se. Intime-se. CACULé, BA, 24 de agosto de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito

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