Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: CURATELA n. 8001536-95.2022.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA REQUERENTE: BERENICE DE JESUS PINTO LEAL Advogado(s): LUNA LAIS SANTANA SILVESTRE (OAB:BA44995), RENATA CRISTINA SCHIAVON (OAB:BA39025), JOSE RICARDO DE JESUS DOS SANTOS (OAB:BA46834), IURE GUSTAVO NAZARIO DE OLIVEIRA (OAB:BA66183), RAFAELLA RODRIGUES DA SILVA ALMEIDA registrado(a) civilmente como RAFAELLA RODRIGUES DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA51966) REQUERIDO: PEDRO PINTO DA SILVA Advogado(s): MARIANE DA SILVA SANTANA (OAB:BA50878) DECISÃO Vistos. Acolho o requerimento do Ministério Público (ID. 522340208). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as declarações de anuência do genitor e dos irmãos do interditando quanto à sua nomeação como curadora ou, caso não disponha delas, indicar os respectivos endereços e meios de contato, a fim de viabilizar a intimação e eventual habilitação nos autos. Após, estando regularizada a questão, designe-se data para a realização da entrevista judicial do interditando, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, intimando-se as partes e o Ministério Público. Realizada a entrevista e constatada a incapacidade aparente do interditando, bem como ausente impugnação, nomeie-se curador especial para representá-lo no feito, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC. Na sequência, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação quanto ao regular prosseguimento do feito e à realização da perícia médica, observados os quesitos apresentados pelo Ministério Público. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P. I. Cumpra-se. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito