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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
DECISÃO - Vistos, etc. (...) Sendo assim, cumprido pela Autora o recolhimento da 1ª parcela das custas no prazo assinalado, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins. a) Intime-se a parte Autora para recolher a 1ª parcela das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. b) Efetuado e certificado o recolhimento da 1ª parcela, CITE-SE a parte requerida, pessoalmente, para que pague a quantia exigida de R$ 54.632,11 (quinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e onze centavos), a qual deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros legais até o dia do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). c) Deverá a parte ré ser advertida de que será isenta do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento do débito no prazo legal (art. 701, § 1º, do CPC). d) Ademais, se assim o desejar, poderá a parte ré apresentar embargos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 702 do CPC), os quais suspenderão a eficácia do mandado até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, caput e § 4º, do CPC). e) Fica a parte ré advertida, ainda, de que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC. Atente-se a Serventia para o cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação e conclusão do processo de forma desnecessária. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. JAGUARARI/BA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO