Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAETITÉ Autos: 8001532-12.2021.8.05.0036 SENTENÇA (em embargos de declaração) Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (Id 472049768), sob a alegação de omissão na sentença (Id 470623264) quanto à forma de condenação, sustentando que, embora a fundamentação reconheça a responsabilidade solidária das rés, o dispositivo não a consignou expressamente. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, assiste razão ao embargante apenas em parte. De fato, verifica-se que a sentença, em sua fundamentação, reconheceu expressamente a responsabilidade solidária das instituições rés, ao consignar que ambas integram a cadeia de fornecimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, no dispositivo, não houve menção expressa à solidariedade na condenação, o que caracteriza omissão a ser sanada, a fim de conferir maior clareza e precisão ao comando judicial. Assim, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para integrar a sentença. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão somente para suprir a omissão apontada, a fim de esclarecer que: a condenação imposta na sentença deve ser suportada solidariamente pelas rés, nos termos da fundamentação. No mais, mantém-se integralmente a sentença embargada, por seus próprios fundamentos. Noutro giro, considerando a interposição de apelação nos autos, intime-se a parte recorrida, por suas advogadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, querendo, apresente contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. {Assinado eletronicamente pelo juiz em substituição}
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAETITÉ Autos: 8001532-12.2021.8.05.0036 SENTENÇA (em embargos de declaração) Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (Id 472049768), sob a alegação de omissão na sentença (Id 470623264) quanto à forma de condenação, sustentando que, embora a fundamentação reconheça a responsabilidade solidária das rés, o dispositivo não a consignou expressamente. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, assiste razão ao embargante apenas em parte. De fato, verifica-se que a sentença, em sua fundamentação, reconheceu expressamente a responsabilidade solidária das instituições rés, ao consignar que ambas integram a cadeia de fornecimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, no dispositivo, não houve menção expressa à solidariedade na condenação, o que caracteriza omissão a ser sanada, a fim de conferir maior clareza e precisão ao comando judicial. Assim, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para integrar a sentença. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão somente para suprir a omissão apontada, a fim de esclarecer que: a condenação imposta na sentença deve ser suportada solidariamente pelas rés, nos termos da fundamentação. No mais, mantém-se integralmente a sentença embargada, por seus próprios fundamentos. Noutro giro, considerando a interposição de apelação nos autos, intime-se a parte recorrida, por suas advogadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, querendo, apresente contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. {Assinado eletronicamente pelo juiz em substituição}