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8001528-50.2018.8.05.0142

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001528-50.2018.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO INTERESSADO: MARCELO ROMAO GAMA Advogado(s): MURILO ROMAO GAMA (OAB:BA40471) INTERESSADO: MUNICIPIO DE JEREMOABO Advogado(s): JESSICA VARJAO SILVA (OAB:BA58750), MICHELLY DE CASTRO VARJAO registrado(a) civilmente como MICHELLY DE CASTRO VARJAO (OAB:BA29819), ANA LUISA CAMPELO DE SA (OAB:BA68379) DESPACHO Diante da interposição do recurso de apelação, intime-se a parte apelada, por meio de seu advogado habilitado, para que apresente as devidas contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Ademais, caso a parte apelada apresente apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões na forma do artigo 1.010, § 2º, do mesmo diploma legal. Após o transcurso do prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, dispensada a realização do juízo de admissibilidade por este juízo de primeiro grau, em estrita observância ao disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente. Paulo Eduardo de M. Moreira Juiz de Direito.

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