Publicações do processo

8001521-57.2025.8.05.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS

    SENTENÇA (...) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR ANULADA / RESCINDIDA a contratação do pacote de serviços "CESTA BENEFÍC 1" (e qualquer outro congênere) vinculado à conta de depósito nº 0005856-4, mantida pela autora junto à agência 3661 do Banco Bradesco S.A.; b) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar novos lançamentos e descontos a título de tarifa de cesta de serviços na referida conta bancária da autora, assegurando a fruição do pacote de serviços essenciais gratuitos regulamentados pelo Banco Central do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal desta decisão, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada desconto indevido superveniente, limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de conversão em perdas e danos. Julgo improcedentes os pleitos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento de 70% (setenta por cento) e o réu ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais imputadas à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida (ID 528510749). Certificado o trânsito em julgado, e, se nada for requerido, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Cópias à SCR, se necessário. Atribuo à presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maracás/BA, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.