Publicações do processo

8001513-04.2024.8.05.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE CACULÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8001513-04.2024.8.05.0035. Cuida-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado pela Autoridade Policial com o intuito de apurar a prática da infração de menor potencial ofensivo imputada a Leandro Farias Gonçalves. Foi realizada audiência preliminar, na qual a vítima renunciou ao direito de representação. É o relatório. DECIDO. Conforme se infere do termo de audiência preliminar retro, a vítima renunciou expressamente ao seu direito de representação contra o(a) acusado(a). Verifica-se que, no caso, trata-se de infração de menor potencial ofensivo que se processa por ação penal pública condicionada à representação, sendo direito potestativo da vítima renunciar ao direito de representar, assim, constato a operação da decadência, na forma do art. 38, do Código de Processo Penal. Ante o exposto, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, EXTINGO a punibilidade do(a)(s) investigado(a)(s) Leandro Farias Gonçalves. Por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe, com as cautelas da lei. Após o trânsito em julgado, certifique-se se há bens apreendidos. Em caso positivo, remetam-se os autos ao Ministério Púbico para manifestação acerca do perdimento e, após, façam-se os autos conclusos. Caso não haja materiais apreendidos, arquive-se após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CACULÉ, BA, 28 de agosto de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE CACULÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8001513-04.2024.8.05.0035. Cuida-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado pela Autoridade Policial com o intuito de apurar a prática da infração de menor potencial ofensivo imputada a Leandro Farias Gonçalves. Foi realizada audiência preliminar, na qual a vítima renunciou ao direito de representação. É o relatório. DECIDO. Conforme se infere do termo de audiência preliminar retro, a vítima renunciou expressamente ao seu direito de representação contra o(a) acusado(a). Verifica-se que, no caso, trata-se de infração de menor potencial ofensivo que se processa por ação penal pública condicionada à representação, sendo direito potestativo da vítima renunciar ao direito de representar, assim, constato a operação da decadência, na forma do art. 38, do Código de Processo Penal. Ante o exposto, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, EXTINGO a punibilidade do(a)(s) investigado(a)(s) Leandro Farias Gonçalves. Por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe, com as cautelas da lei. Após o trânsito em julgado, certifique-se se há bens apreendidos. Em caso positivo, remetam-se os autos ao Ministério Púbico para manifestação acerca do perdimento e, após, façam-se os autos conclusos. Caso não haja materiais apreendidos, arquive-se após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CACULÉ, BA, 28 de agosto de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.