Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 8001507-67.2019.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: HARAS EAO LTDA. ADVOGADOS(S): PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB:SC24500), CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA (OAB:SC23143) EXECUTADO: LUCIANO OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADOS(S): DELIO SANTANA ALVES (OAB:MG151758) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de ID 567372529, que noticia a interposição de recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução em apenso (Processo nº 8002524-70.2021.8.05.0036), a qual extinguiu o presente feito executivo, impõe-se a paralisação deste processo. Conforme a sistemática processual civil, pendendo recurso com potencial efeito suspensivo ou modificativo sobre sentença que extingue a execução, os atos executórios e expropriatórios devem aguardar a consolidação do título ou do provimento extintivo. Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito executivo até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida nos autos dos Embargos à Execução em apenso. Traslade-se cópia deste despacho para os autos dos Embargos. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 8001507-67.2019.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: HARAS EAO LTDA. ADVOGADOS(S): PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB:SC24500), CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA (OAB:SC23143) EXECUTADO: LUCIANO OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADOS(S): DELIO SANTANA ALVES (OAB:MG151758) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de ID 567372529, que noticia a interposição de recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução em apenso (Processo nº 8002524-70.2021.8.05.0036), a qual extinguiu o presente feito executivo, impõe-se a paralisação deste processo. Conforme a sistemática processual civil, pendendo recurso com potencial efeito suspensivo ou modificativo sobre sentença que extingue a execução, os atos executórios e expropriatórios devem aguardar a consolidação do título ou do provimento extintivo. Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito executivo até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida nos autos dos Embargos à Execução em apenso. Traslade-se cópia deste despacho para os autos dos Embargos. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado