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TJBA · VARA CRIMINAL DE IRARÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRARÁ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001503-97.2022.8.05.0109 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRARÁ AUTORIDADE: DT OURIÇANGAS e outros Advogado(s): REU: NATAILDO DA SILVA LOPES Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA proposta em face de NATAILDO DA SILVA LOPES, pela prática, em tese, do crime do art. 217-A, em continuidade delitiva, na forma do art. 71 do Código Penal e artigo 147 do Código Penal c/c Lei 11.340/06 Sobreveio nos autos a informação de óbito do réu, comprovado através de certidão de ID. 575624311. É o breve relatório. DECIDO Do exame dos autos, observo que em ID. 575624311 foi juntada a Certidão de Óbito do réu, documento que efetivamente comprova o seu falecimento em 25/08/2024. A morte do agente acarreta a extinção de todos os efeitos penais da pretensão punitiva estatal, inclusive eventuais efeitos secundários da condenação, haja vista a intransmissibilidade da responsabilidade penal. A persecução penal, em qualquer de suas fases, não pode subsistir diante da inexistência de sujeito passivo da sanção penal. Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de NATAILDO DA SILVA LOPES, com fulcro no art. 107, I, do Código Penal, determinando o arquivamento destes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Arquive-se, após o trânsito em julgado, com baixa. Irará/Bahia, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SANTANA NUNES VOSQUI Juíza de Direito ms
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