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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BELÉM
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO
FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
Processo nº: 8001503-83.2025.8.24.0038
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Pará
Executado(s): PAULO SERGIO DOS SANTOS MARTINS
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para apreciação de pedido de atualização do cálculo de pena.
Conforme pretensão formulada pela DEFESA, verifica-se que o pleito possui respaldo
jurídico/fático, conforme dados do processo. Quanto ao período de detração, verifica-se que já consta no
cálculo de pena cumprida.
À Secretaria, determino a atualização do cálculo de pena para constar a data base 02/05/
2010 (prisão inicial).
Após atualização, dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após, retornem os autos
para análise do pleito de progressão de regime e do recambiamento do apenado.
Belém, 02 de setembro de 2026.
DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
Magistrado(a)