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8001501-31.2017.8.05.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº. 8001501-31.2017.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: PAULO ALVES OLIVEIRA ADVOGADOS(S): GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS (OAB:BA23629), JULIANO GUAL TANUS (OAB:BA786-B) REU: INSS e outros (2) ADVOGADOS(S): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos detidamente, verifica-se que o feito retornou a este juízo sem as peças processuais produzidas perante a Instância Superior (TRF da 1ª Região). Outrossim, observa-se que a parte autora formulou pedido de cumprimento de sentença (ID 562419221), instruído com memorial de cálculo (ID 562419223). Considerando que a instrução completa dos autos é indispensável para o prosseguimento da fase executória, e com base no Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), determino: À Secretaria: Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitando a remessa das peças faltantes, notadamente as decisões proferidas e a respectiva certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligência Alternativa: Caso o processo na Instância Superior seja eletrônico, autorizo a serventia a realizar a extração direta das cópias via sistema (consulta/download no sítio eletrônico pje2g.trf1.jus.br), juntando-as aos presentes autos para conferir celeridade ao feito. Após a juntada, venham os autos novamente conclusos para deliberação. Atribuo a este pronunciamento força de mandado e de ofício, dispensando a expedição de quaisquer outros documentos para o cumprimento das diligências determinadas. Publique-se. Intimem-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº. 8001501-31.2017.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: PAULO ALVES OLIVEIRA ADVOGADOS(S): GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS (OAB:BA23629), JULIANO GUAL TANUS (OAB:BA786-B) REU: INSS e outros (2) ADVOGADOS(S): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos detidamente, verifica-se que o feito retornou a este juízo sem as peças processuais produzidas perante a Instância Superior (TRF da 1ª Região). Outrossim, observa-se que a parte autora formulou pedido de cumprimento de sentença (ID 562419221), instruído com memorial de cálculo (ID 562419223). Considerando que a instrução completa dos autos é indispensável para o prosseguimento da fase executória, e com base no Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), determino: À Secretaria: Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitando a remessa das peças faltantes, notadamente as decisões proferidas e a respectiva certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligência Alternativa: Caso o processo na Instância Superior seja eletrônico, autorizo a serventia a realizar a extração direta das cópias via sistema (consulta/download no sítio eletrônico pje2g.trf1.jus.br), juntando-as aos presentes autos para conferir celeridade ao feito. Após a juntada, venham os autos novamente conclusos para deliberação. Atribuo a este pronunciamento força de mandado e de ofício, dispensando a expedição de quaisquer outros documentos para o cumprimento das diligências determinadas. Publique-se. Intimem-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado

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