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8001500-24.2026.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001500-24.2026.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: RODRIGO CORREIA SOUSA GUIMARAES Advogado(s): FABIANO MELO SOUZA (OAB:BA69978) REQUERIDO: ALPHA SECURITY BENS VEICULARES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc... Intime-se a parte autora para emendar a inicial, alterando o polo ativo, eis que o veículo está em nome da pessoa jurídica e não da pessoa física. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 321, caput e parágrafo único do CPC. No mesmo prazo, recolha as custas devidas, eis que se trata de empresa cujo ramo é o aluguel de veículos (locadora), porquanto indefiro o pedido de gratuidade da Justiça. Não recolhidas as custas ocorrerá o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito

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