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8001496-54.2022.8.05.0223

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001496-54.2022.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): PEDRO QUEIROZ DE MORAIS registrado(a) civilmente como PEDRO QUEIROZ DE MORAIS (OAB:BA36697) EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CAMPOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA em face de MARIA DO SOCORRO CAMPOS, objetivando a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. O Exequente requereu a suspensão do feito, informando que será realizada tentativa de conciliação administrativa junto ao setor de TRIBUTOS, com o objetivo de solucionar a presente demanda de forma consensual. Considerando a possibilidade de composição extrajudicial entre as partes, bem como os princípios da cooperação processual e da busca pela solução consensual dos conflitos, previstos no Código de Processo Civil, mostra-se pertinente o acolhimento do pedido. Dessa forma, DEFIRO a suspensão do presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil, para que as partes possam realizar as tratativas administrativas necessárias à tentativa de acordo. Decorrido o prazo, intime-se o Exequente para informar o resultado da tentativa de conciliação e requerer o que entender cabível. Intimem-se. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO Juiz de Direito Atuando por força da revogação da designação de Magistrado (Decreto Judiciário 138/2026)

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