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8001476-70.2022.8.05.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001476-70.2022.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS EXEQUENTE: ALAIDE DE JESUS SILVA Advogado(s): TAMARA REGO RIBEIRO (OAB:BA50095), HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA30353), ANA CLAUDIA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB:BA68903) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALAÍDE DE JESUS SILVA, em face do BANCO BRADESCO SA, todos qualificados. A parte exequente apresentou memória de cálculos, conforme os IDs 469455718, 469455723, 469455727, 469682793, 469682794, 469682795, 469682799 e 469682800, apurando o montante total de R$ 371.538,90 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos). O banco executado efetuou depósito judicial no valor de R$ 6.004,17 (seis mil e quatro reais e dezessete centavos) - ID 472767405. O executado foi regularmente intimado para, querendo, apresentar impugnação aos valores remanescentes, nos termos do art. 535 do CPC, conforme ID 550526359. Contudo, manteve-se inerte. Em seguida, a parte exequente requereu a homologação dos cálculos, com a dedução do valor já depositado, indicando como saldo remanescente a quantia de R$ 365.534,73 (trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos). Ante a ausência de impugnação, opera-se a preclusão, não havendo nos autos indicação de erro material ou excesso manifesto nos cálculos apresentados. Ante o exposto: 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2 - EXPEÇA-SE ofício requisitório quanto ao saldo remanescente (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. 3 - Após a expedição, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV (art. 535, §3º, II, CPC); sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. 4 - Em seguida, sendo precatório, ARQUIVE-SE com baixa. Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. 5 - Atente o Cartório para o cumprimento sucessivos dos comandos da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Com FORÇA de OFÍCIO/MANDADO. Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

  2. Intimação

    TJBA · 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001476-70.2022.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS EXEQUENTE: ALAIDE DE JESUS SILVA Advogado(s): TAMARA REGO RIBEIRO (OAB:BA50095), HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA30353), ANA CLAUDIA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB:BA68903) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALAÍDE DE JESUS SILVA, em face do BANCO BRADESCO SA, todos qualificados. A parte exequente apresentou memória de cálculos, conforme os IDs 469455718, 469455723, 469455727, 469682793, 469682794, 469682795, 469682799 e 469682800, apurando o montante total de R$ 371.538,90 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos). O banco executado efetuou depósito judicial no valor de R$ 6.004,17 (seis mil e quatro reais e dezessete centavos) - ID 472767405. O executado foi regularmente intimado para, querendo, apresentar impugnação aos valores remanescentes, nos termos do art. 535 do CPC, conforme ID 550526359. Contudo, manteve-se inerte. Em seguida, a parte exequente requereu a homologação dos cálculos, com a dedução do valor já depositado, indicando como saldo remanescente a quantia de R$ 365.534,73 (trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos). Ante a ausência de impugnação, opera-se a preclusão, não havendo nos autos indicação de erro material ou excesso manifesto nos cálculos apresentados. Ante o exposto: 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2 - EXPEÇA-SE ofício requisitório quanto ao saldo remanescente (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. 3 - Após a expedição, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV (art. 535, §3º, II, CPC); sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. 4 - Em seguida, sendo precatório, ARQUIVE-SE com baixa. Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. 5 - Atente o Cartório para o cumprimento sucessivos dos comandos da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Com FORÇA de OFÍCIO/MANDADO. Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

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