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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE RIO REAL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001475-60.2026.8.05.0216 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIO REAL AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RAFAEL SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando que o réu RAFAEL SILVA DOS SANTOS devidamente citado em 20/07/2026 (ID 569890750), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta à acusação DETERMINO que seja oficiada a Defensoria Pública Estadual, via sistema - direcionado ao perfil "Curadoria Sem Defensor Titular" -, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se assumirá a defesa do réu. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de negativa, NOMEIO como defensor dativo o Dr. ÍTALO DE SOUZA DANTAS MOREIRA, inscrita na OAB/BA sob o nº 66.601, para atuar em favor do acusado. INTIME-SE o patrono nomeado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Em caso positivo, ficará desde logo intimado para apresentar a defesa do réu, no prazo de 10 (dez) dias. Consigno que a nomeação abrange exclusivamente o presente ato processual, ARBITRANDO desde já os honorários advocatícios no valor de R$ 663,77 (seiscentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos) em favor do causídico, devendo o Estado da Bahia arcar com o pagamento, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, considerando a inexistência de Defensoria Pública regularmente instalada e em funcionamento nesta Comarca. INTIME-SE a Procuradoria do Estado da Bahia acerca da nomeação e da condenação ao pagamento dos honorários fixados. Apresentada a defesa, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO. Rio Real/BA, documento datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito