Publicações do processo

8001473-84.2021.8.05.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001473-84.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: UNIVERSO DOS COSMETICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia em face da sentença que homologou acordo e julgou extinta a execução fiscal, alegando erro material, omissão e contradição na decisão embargada. É o breve relato. Passo a decidir. Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez. Analisando detidamente os argumentos apresentados pelo embargante e a documentação acostada aos autos, verifico que a questão merece esclarecimento. A sentença embargada aplicou corretamente o Enunciado 24 da 1ª Jornada do Fórum Nacional de Juízes da Execução Fiscal, que estabelece que "havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete a parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito". Tal orientação visa conferir maior celeridade e eficiência aos processos de execução fiscal, evitando a manutenção desnecessária de feitos suspensos nos cartórios, sendo juridicamente adequada a extinção da execução fiscal mediante homologação de parcelamento que atenda aos requisitos legais. Importante ressaltar que, nos termos do próprio Enunciado 24, "em caso de descumprimento compete a parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito". Na realidade, o recurso sob comento veicula a pretensão de reforma da decisão, objurgando seus provimentos, aduzindo ter ocorrido suposto error in judicando deste Juízo, matéria esta que deve ser objeto do recurso adequado, com devolução da apreciação da matéria à Instância Superior. A respeito de alegações, portanto, caberia às instâncias superiores prover, eis que o locus adequado para rediscussão de matérias já decididas é, naturalmente, o recurso próprio. Não houve constrição de valores no SISBAJUD e de bens no RENAJUD nos autos deste processo. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que a sentença embargada foi tecnicamente correta ao aplicar o Enunciado 24 da 1ª Jornada do Fórum Nacional de Juízes da Execução Fiscal. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIORJuiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.