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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001465-21.2026.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA REQUERENTE: LEONAM SILVEIRA SOARES Advogado(s): CARLOS AUGUSTO ALMEIDA (OAB:BA10803) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade da prova pericial, posto que a mesma é indispensável para o julgamento da presente lide, NOMEIO o médico Dr. DIMITRI XAVIER BORGES, como perito deste juízo, que poderá ser intimado através do endereço de e-mail: dimixborges@hotmail.com ou pelo telefone/ WhatsApp (33) 99998- 4554. 2. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) os quais serão pagos nos termos do art. 12, §1º, da Lei na 10.259/2001 e após a apresentação do laudo pericial. Cumpre ressaltar que o valor arbitrado está fundamentado nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade e dificuldade da perícia, o tempo despendido para realização e ainda a qualificação do médico nomeado. 3. Intime-se o perito para dizer se aceito o múnus, e que deverá indicar endereço completo e forma de contato com as partes, nos moldes do artigo 474 do NCPC. 4. Assino ao perito, prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos. 5. Faculto às partes, no prazo de 05 dias, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, devendo o Sr. Perito, cumprir a regra do artigo 474 do NCPC. 6. Tendo em vista o autor estar amparado pela assistência judiciária gratuita, o depósito prévio dos honorários periciais é inexigível, cabendo ao Estado arcar com os mesmos, o que será feito posteriormente. 7. O médico perito deverá, ainda, responder aos quesitos deste juízo, os quais: a) - A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? b) - Indique a atividade profissional exercida e declarada pela parte autora no ato da perícia. c) - A parte autora é portadora de alguma doença/lesão, deficiência física ou mental? Se afirmativo, qual seria? d) - É possível informar a origem da doença/lesão? (degenerativa, genética, decorrente de acidente ou inerente a faixa etária do periciado) e) - Qual a data provável de início desta doença/lesão? f) - Quais as características da doença/lesão a que está acometida a parte autora? g) - Existe nexo de causalidade entre a doença/lesão apresentada, o local de trabalho e o trabalho desenvolvido pela parte autora? h) - A parte autora se submeteu a algum processo de reabilitação profissional junto ao INSS? i) - A doença induz em incapacidade para a atividade habitual da parte autora? E para o trabalho de porteiro, frentista, almoxarife ou vigilante? j) - Caso haja incapacidade, é possível ao Sr. Perito precisar qual a data do início? Em que dados técnicos baseia-se esta resposta? k) - Caso positivo, esta incapacidade é total para o exercício de qualquer atividade laborativa ou apenas parcial para a atividade habitual da parte autora? l) - Havendo incapacidade para o trabalho, esta é temporária (enquanto durar o tratamento da doença/lesão) ou definitiva (não tem recuperação)? m) - Havendo incapacidade temporária é possível estimar qual tempo necessário para o tratamento da doença/lesão e recuperação da parte autora? n) - Havendo incapacidade parcial definitiva, a parte autora poderia ser reabilitada para desempenhar outras atividades laborativas dentro de sua realidade funcional e grau de instrução? o) - Existem lesões consolidadas na parte autora? Se afirmativo, quais seriam? p) - Havendo lesões consolidadas, as mesmas resultam em sequelas que implicam, em definitivo, redução da capacidade para o trabalho que a parte autora habitualmente exercia? Em que medida? q) - Caso positivo, a situação da parte autora se enquadra em alguma das hipóteses previstas no anexo III do Decreto 3.048/99? Se afirmativo, qual seria? r) - Outras considerações que entender pertinentes para o caso. 8. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para apresentarem manifestação. 9. Encerradas as diligências, autos conclusos. Serve cópia do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Intime-se. Cumpra-se a decisão com força de mandado. NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ DE DIREITO - ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO