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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE ARACI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ARACI Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001457-34.2024.8.05.0014 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAULO MATOS DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA DE FREITAS (OAB:BA62931) DESPACHO Designo a sessão plenária do Tribunal do Júri para o dia 25 de novembro de 2026, às 08:30 horas. Designo o dia 18 de setembro de 2026, às 10h00, para sorteio dos jurados, devendo a Secretaria disponibilizar link da sala virtual nos autos. Intimem-se Ministério Público, OAB e Defensoria Pública, na forma do art. 432 do Código de Processo Penal. Intimem-se as testemunhas para comparecimento à sessão, consignando a advertência de que a sua ausência injustificada poderá implicar, além de ação penal por crime de desobediência, em multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, na forma do art. 458, do diploma processual penal. Havendo comunicação de eventual impossibilidade de atuação do(a) Promotor(a) de Justiça que responde pela unidade, fica o Parquet ciente de que tal comunicação deverá ser realizada diretamente aos setores competentes do Ministério Público, para que outro(a) Promotor(a) de Justiça seja designado(a) para participar especificamente do mencionado ato, por força do Projeto TJBA Mais Júri. A Secretaria deverá realizar a movimentação processual indicada no PJE, fazendo constar a designação da sessão, para assegurar a conformidade nas estatísticas do TJBA (Código 313). Adotem-se as demais diligências necessárias para realização da sessão. Requisite-se policiamento. Dê-se ciência aos interessados. Em prestígio à eficiência e celeridade processuais, atribuo a esta manifestação força de mandado/ofício/carta precatória. ARACI/BA, 10 de setembro de 2026. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito Auxiliar