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8001439-20.2025.8.05.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONDE ATO ORDINATÓRIO 8001439-20.2025.8.05.0065PETIÇÃO CÍVEL (241)REQUERENTE: ELIENE DOS SANTOS REGIS, JOAO DOS SANTOS REGIS, MARLUCIA DA CONCEICAO REQUERIDO: EDNAIDE REGIS DOS SANTOS Pratico o ato processual abaixo conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 05/2025-GSEC do TJBA e Portaria n° 13/2025 - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas. Caso desejem, deverão especificá-las e justificar a sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão. Logo, requerimentos genéricos, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Conde/BA, 1 de setembro de 2026. LETICIA PEDRA SOBRALAnalista Judiciária - Escrivã Designada

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONDE ATO ORDINATÓRIO 8001439-20.2025.8.05.0065PETIÇÃO CÍVEL (241)REQUERENTE: ELIENE DOS SANTOS REGIS, JOAO DOS SANTOS REGIS, MARLUCIA DA CONCEICAO REQUERIDO: EDNAIDE REGIS DOS SANTOS Pratico o ato processual abaixo conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 05/2025-GSEC do TJBA e Portaria n° 13/2025 - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas. Caso desejem, deverão especificá-las e justificar a sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão. Logo, requerimentos genéricos, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Conde/BA, 1 de setembro de 2026. LETICIA PEDRA SOBRALAnalista Judiciária - Escrivã Designada

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