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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001438-81.2026.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: LUCINEY ANDRADE BRANDAO Advogado(s): NELSIMARIA SOUZA CARDOSO (OAB:BA72825), FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB:BA83954) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MILAGRES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Repetição de Indébito Tributário cumulada com Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, ajuizada por LUCINEY ANDRADE BRANDÃO em face do MUNICÍPIO DE MILAGRES, na qual a parte autora questiona a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de rateio de precatório do FUNDEF, pleiteando a restituição dos valores retidos, a retificação das informações encaminhadas à Receita Federal e indenização por danos morais. DEFIRO a gratuidade da justiça, conforme requerido. Considerando o valor atribuído à causa, adote-se o procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009. Considerando que a parte autora manifestou expressamente desinteresse na realização da audiência de conciliação e que a pretensão envolve a restituição de valores tributários, cuja autocomposição pressupõe autorização legal para disposição do patrimônio público, DEIXO de designar, por ora, audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil. CITE-SE o Município de Milagres para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena dos efeitos processuais cabíveis. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de trinta dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Amargosa-BA, 25 de agosto de 2026. KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito Designada (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)
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