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8001434-49.2026.8.05.0069

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE CORRENTINA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CORRENTINA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001434-49.2026.8.05.0069 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORRENTINA AUTORIDADE: DT CORRENTINA e outros Advogado(s): FLAGRANTEADO: ROBERTO GUILHERME DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos. Registra-se, de início, que este magistrado foi promovido para a Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria da Vitória (BA), nos termos do Decreto Judiciário nº 1252, de 04 de setembro de 2026. Cumpre mencionar que, diante da investidura na nova titularidade, cessaram todas as designações anteriores deste Magistrado. Contudo, em atenção às orientações da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e até deliberação ulterior, este magistrado atua no presente feito em razão da urgência decorrente da condição de réu preso, a fim de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a observância das garantias fundamentais. Considerando a necessidade de apreciação imediata da legalidade da prisão, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal, designo AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 09/09/2026, às 10:00 horas, ocasião em que o custodiado Roberto Guilherme da Silva deverá ser apresentado perante este Juízo, acompanhado de sua defesa técnica. Determino à Secretaria que proceda às comunicações e providências de praxe, inclusive a intimação do Ministério Público e da Defesa, bem como o imediato contato com a direção da unidade prisional/policial para viabilizar a apresentação da pessoa presa por link de videoconferência, assegurando o cumprimento do horário designado. Havendo advogado já constituído nos autos, a Secretaria deve providenciar sua imediata habilitação no sistema PJe. Na ausência de defensor público com atuação imediata nesta unidade jurisdicional para o ato designado ou na ausência de advogado constituído, a Secretaria deve providenciar a nomeação de advogado dativo por meio do sistema OAB Dativa, nos termos do Decreto Judiciário nº 1147/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para atuar na defesa do custodiado Roberto Guilherme da Silva durante a realização da audiência de custódia, com a respectiva habilitação no sistema PJe e garantia de acesso integral aos autos. Intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto Judiciário nº 1147/2026 do TJBA e da Resolução CNJ nº 618/2025. Arbitro os honorários advocatícios em favor do defensor dativo que vier a atuar no ato com base na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/BA), em observância ao art. 5º do Decreto Judiciário nº 1147/2026 do TJBA, a serem custeados pelo Estado da Bahia após a conclusão do encargo. Concedo à presente força de MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA ou outros documentos que se fizerem necessários ao seu fiel cumprimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Local e data conforme assinatura digital. Thiago Borges RodriguesJuiz de Direito Designado

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