Publicações do processo

8001432-69.2026.8.05.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8001432-69.2026.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU REQUERENTE: JUCILENE CIPRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA e outros Advogado(s): LAISA SANTOS FREITAS MENDES (OAB:BA60414), ADAIAS SANTOS SOUSA (OAB:BA89806) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de pedido HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL formulado por JUCILENE CIPRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA e JOELI NERES DOS SANTOS. Pelo petitório e documentos de IDs 570427722 e 570427724 as partes comunicaram realização de acordo, requerendo extinção do feito. O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela homologação do acordo (ID 571352885). Decido. Por força do art. 487, III, "b" do CPC, haverá análise do mérito e consequente extinção do feito a homologação de transação. Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas capacidade para transacionar, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais remanescentes na forma da lei. Honorários advocatícios na forma acordada. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas necessárias. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Camamu/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.