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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8001432-69.2026.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU REQUERENTE: JUCILENE CIPRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA e outros Advogado(s): LAISA SANTOS FREITAS MENDES (OAB:BA60414), ADAIAS SANTOS SOUSA (OAB:BA89806) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de pedido HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL formulado por JUCILENE CIPRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA e JOELI NERES DOS SANTOS. Pelo petitório e documentos de IDs 570427722 e 570427724 as partes comunicaram realização de acordo, requerendo extinção do feito. O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela homologação do acordo (ID 571352885). Decido. Por força do art. 487, III, "b" do CPC, haverá análise do mérito e consequente extinção do feito a homologação de transação. Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas capacidade para transacionar, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais remanescentes na forma da lei. Honorários advocatícios na forma acordada. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas necessárias. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Camamu/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza de Direito