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8001432-44.2019.8.05.0063

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001432-44.2019.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: MARIA BERNADETE DE JESUS Advogado(s): PEDRO CEDRAZ RAMOS (OAB:BA51516) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos. Considerando que a eventual morte da parte acionante enseja a imediata aplicação das regras de suspensão processual e a necessidade de regularização da sucessão pelo espólio ou por seus herdeiros, nos moldes do artigo 110 e do artigo 313, inciso I e parágrafo 2º, inciso II, ambos do CPC, INTIME-SE o advogado constituído pela parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se de fato ocorreu o óbito da requerente. Havendo a confirmação do falecimento, deverá o patrono juntar aos autos a competente certidão de óbito e adotar as providências necessárias para a promoção da regular habilitação dos sucessores ou do inventariante do espólio (artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, c/c o artigo 313, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso não tenha havido o falecimento, deverá apresentar procuração com poderes específicos renovados. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique a Secretaria o ocorrido e façam os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de CARTA/Mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento. Conceição do Coité/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito

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