2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Valdemar Malaquias de Menezes, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-000, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - E-mail: itabelavcivel@tjba.jus.br / itabelavcrime@tjba.jus.br ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 8001430-17.2025.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Autor: SILENE CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): DOUGLAS ANDRADE OLIVEIRA, VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogado(s): INTIMAÇÃO Ficam as partes e advogados intimados da designação de audiência de Conciliação CEJUSC para o dia 15/10/2026 às 08h:15min. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1059, DE 21 DE JULHO DE 2026. A Audiência designada poderá ser acessada virtualmente por meio da internet pela plataforma Microsoft Teams, conforme orientações em certidão de ID 580380042. A ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação implica na extinção do feito sem julgamento do mérito (art.51, I, lei 9099/95). Quanto á ré, sua ausência implicará em revelia. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. Caso queira, a parte poderá comparecer presencialmente ao Fórum desta Comarca para participar da audiência, onde será disponibilizado equipamento de videoconferência. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itabela-BA, aos 15 de setembro de 2026. DRUSILA MESSA FARIA Técnica Judiciária