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8001423-90.2022.8.05.0091

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001423-90.2022.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTERESSADO: SHARLENE MARIA DANTAS LINO Advogado(s): JAILTON LUAN DIAS SANTOS DIAS (OAB:BA48119) REQUERIDO: JOANA SIMOES DANTAS LINO Advogado(s): DECISÃO Vistos. Compulsando detidamente os autos, observo não estarem acostados documentos essenciais à correta apreciação do pedido de autorização para alienação de imóvel pertencente à curatelada. Assim, intime-se a requerente a, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, acostar aos autos ose guintes documentos: a) documentos de identificação de SHARLENE MARIA DANTAS LINO e de JOANA SIMÕES DANTAS LINO; b) certidão de casamento atualizada da curatelada, considerando a informação constante da inicial de que é casada com José Jesus Lino; c) documentos comprobatórios da sua hipossuficiência financeira e econômica, como: última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); além de declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto - CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: a) profissão, b) valor de seus rendimentos mensais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça. Escoado o prazo, retornem para análise de alvará. Intimem-se. Publique-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Atribuo a esta decisão força de mandado / ofício. IBICARAÍ/BA, data registrada no sistema. Bruna Montoro de Souza Juíza de Direito

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