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8001422-71.2026.8.21.0010

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 1ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul

    Rua Dr. Montaury, 2107 - Madureira - Caxias do Sul/RS - CEP: 95.020-190 - Fone: 54-3039-9081 - E-mail: frcaxsulvecr@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS DO SUL 1ª VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE CAXIAS DO SUL Processo nº. 8001422-71.2026.8.21.0010 Processo nº: 8001422-71.2026.8.21.0010 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Agravante(s): Anderson Henrique de Lima Agravado(s): Estado do Rio Grande do Sul Vistos. Ficou recebido o agravo em execução penal interposto pela defesano PEC n. 0032699- 04.2013.8.21.0010. Formado o presente instrumento, em apenso, para remessa via integração e-proc/SEEU ao segundo grau, uma vez que indicadas as peças pelo agravante. Já tendo sido apresentadas as razões e contrarrazões (seqs. 1.2 e 7), em sede de retratação mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, aos quais ora me reporto a fim de evitar tautologia. Remeta-se o instrumento ao Egrégio Tribunal de Justiça. Registre-se, se necessário, no PEC, incidente pendente de recurso de agravo, adequando-o quando do retorno da decisão da superior instância. Diligências legais. Caxias do Sul, 08 de setembro de 2026. Joseline Mirele Pinson de Vargas Juíza de Direito

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