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TJBA · VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS · Ato ordinatório
AUTOS Nº 8001416-09.2026.8.05.0237 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Grave] POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia POLO PASSIVO: ROBSON DE SOUZA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 e Art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a), neste ato, o(a) Advogado(s) do reclamado: MAURICIO DAS MERCES RAMOS DA SILVA, para tomar conhecimento de sua nomeação como Advogado(a) dativo(a) de REU: ROBSON DE SOUZA DA SILVA e para manifestar-se sobre a regularidade e a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo conforme ids 575543900 e 578950602. O réu não possui telefone, consoante certificado em id 578030328. Na hipótese de recusa da nomeação, por motivo justificado ou por foro íntimo, deverá o(a) advogado(a) manifestar-se de imediato nos autos do processo, mediante petição, não devendo aguardar o transcurso do prazo processual. São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente]Diretor de secretaria
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